Regulamento EspecificadoresID - Programa de Relacionamento do D&D - Campanha 2024
1. Definições

1.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA: responsável pela definição de seus critérios, procedimentos de funcionamento é o Condomínio World Trade Center de São Paulo - D&D Shopping, inscrito no CNPJ sob o n.° 67.630.558/0001-21, localizado na Av. Das Nações Unidas, n.° 12.555, Brooklin, São Paulo, SP.

1.2. LOJAS PARTICIPANTES: lojas aderentes localizadas no D&D Shopping, exceto restaurantes, quiosques e serviços, identificadas através de adesivo do Programa na vitrine, e listados no site/ aplicativo do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping.

1.3. ESPECIFICADOR: também referido como participante ou profissional da área de arquitetura, decoração, paisagismo ou design. Pode estar cadastrada como profissional (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica).

1.4. PERÍODO DE CAMPANHA: período determinado pela administração do programa para validade da aquisição de pontos com início previsto para 01 de janeiro de 2024 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2024.

2. Objetivo/Público

2.1. O ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping é destinado a especificadores de todo o Brasil e tem por objetivo estreitar o relacionamento do shopping com os profissionais da área de arquitetura, decoração, paisagismo e design, oferecendo benefícios e/ ou vantagens aos clientes do empreendimento D&D Decoração e Design Center, localizado na Av. das Nações Unidas, n.° 12.555, Brooklin, São Paulo, SP durante cada período de campanha estabelecido nos termos deste Regulamento.

3. Cadastro

3.1. É permitido o cadastramento de profissional (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica) da área de arquitetura, decoração, paisagismo e design que possuam registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ABD – Associação Brasileira de Decoradores, ASBEA – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura ou ADESP – Associação de Decoração do Estado de São Paulo.

3.2. O especificador fará a inscrição no programa através do preenchimento do formulário disponível no site www.dedshopping.com.br/ aplicativo, contendo: (i) para pessoas físicas: nome completo, CPF, n.° carteira CREA, CAU, ABD, ADESP ou AsBEA com indicação da profissão, endereço, e-mail, data de nascimento e telefone; (ii) para pessoas jurídicas: número CNPJ, endereço, telefone, e-mail, nome completo e CPF dos sócios.

3.3. A inscrição será avaliada pelo Administrador do Programa. Após aprovação do cadastramento, será enviado um e-mail automático informando o número de cadastrado e senha provisória. O especificador acessa o sistema através do site/ aplicativo para alteração da senha e validação das regras do Programa através do Aceite. No caso de não aprovação da inscrição, a Administração do Programa enviará um comunicado e apagará os dados do sistema.

3.4. Neste momento, cada especificador participante passa a ter um número de inscrição, onde será registrada toda a movimentação de pontos de sua titularidade que serão obtidos através das suas compras, na forma deste regulamento.

3.5. Os especificadores inscritos nas Campanhas anteriores terão suas inscrições automaticamente renovadas para Campanha de 2024, com a prorrogação da validade do cartão de identificação, login e senha.

3.6. O acompanhamento da movimentação de pontos individuais poderá ser acessado via internet no site www.dedshopping.com.br/ aplicativo mediante número de usuário e senha. O especificador receberá periodicamente avisos de alteração de senha.

3.7. Profissionais atuantes no meio da decoração, paisagismo e design, mas que não possuam CREA, CAU, ABD, ASBEA ou ADESP deverão ser indicados por 03 (três) lojas participantes com a posterior validação da Administração do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping.

3.8. Cumprida as exigências dos itens acima, o cadastramento de especificadores principais poderá ocorrer para profissional (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica).

3.9. Sempre que a Administração do Programa constatar a ocorrência de mais de um registro com o mesmo número de CPF ou CNPJ, será enviada uma comunicação ao especificador participante informando a existência da duplicidade para que o especificador participante opte por apenas uma inscrição.

3.10. Na hipótese de cadastro de escritório (pessoa jurídica) com mais de um sócio, todos poderão ser cadastrados, mas o ponto será destinado para pessoa jurídica. O sócio não poderá ser cadastrado como especificador (pessoa física).

3.11. Serão aceitas as solicitações de alteração de cadastros de pessoa física para jurídica ou jurídica para física até o dia 28 de fevereiro de 2024, após essa data nenhuma pontuação poderá ser transferida entre cadastros de pessoas físicas e jurídicas.

3.12. É vedada a participação no ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping de funcionários dos lojistas e do Shopping D&D ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração ou funcionamento do Programa.

3.13.O cadastramento no ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping, como especificador, dá direito a isenção de estacionamento através da validação do ticket no Concierge do D&D Shopping, pessoal e intransferível, observando as condições que seguem:

(i) para profissionais com novos cadastros, a credencial dará direito a estacionamento gratuito por qualquer período de permanência durante os primeiros 06 meses de cadastro;

(ii) para profissionais com pontuação entre 00 e 04 pontos, a credencial permanecerá inativa;

(iii) para profissionais com pontuação entre 05 e 19 pontos, a credencial isentará até 3 (três) horas de estacionamento por dia;

(iv) para profissionais com pontuação acima de 20 pontos, a credencial dará isenção total do estacionamento até o término da campanha vigente.

4. Causas de exclusão do cadastramento

4.1. A qualquer tempo, caso seja verificada a não-veracidade dos dados do especificador participante nas entidades do CREA, CAU, ABD, ADESP ou ASBEA, a Administração do Programa suspenderá o cadastro e enviará e-mail ao participante com prazo de 05 (cinco) dias para sanar a irregularidade sob pena de cancelamento do registro no Programa.

4.2. Caso seja identificado participante nas condições descritas nos itens 3.11 e 4.1, a Administração do Programa procederá imediatamente o cancelamento do cadastro, com exclusão definitiva dos dados do sistema, não tendo o participante direito ao recebimento de qualquer benefício e/ou vantagem, com a respectiva perda dos pontos.

4.3. Na hipótese do especificador participante não pontuar durante o período de campanha de participação no programa, a inscrição ficará inativa, não tendo direito a qualquer benefício e/ ou vantagem. A reativação da inscrição se dará com o registro de compra lançados pela loja. O cadastro permanecerá inativo pelo prazo de 5 anos e os dados utilizados para fins de publicidade. Após esse período, os dados serão excluídos do sistema.

5. Mecânica

5.1. A cada R$ 1.000,00 (mil reais) lançados pela loja, vinculados ao valor da compra efetuada por clientes nas lojas do D&D Shopping, realizada no período da campanha e intermediada pelos especificadores participantes do Programa nas lojas participantes equivalem a 1 (um) ponto. O valor a ser considerado para pontuação será o valor líquido da compra, ou seja, o valor bruto deduzido de todas as despesas e os descontos lançados no documento oficial de compra. Esse critério é de responsabilidade exclusiva do lojista que lança a pontuação para os especificadores participantes.

5.2. Quando o lançamento for inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), o valor ficará registrado na inscrição do especificador participante para acumular com futuros lançamentos de pontos realizados dentro do período da campanha.

5.3. Os pontos poderão ser resgatados pelo especificador na troca por benefícios.

5.4. Os pontos serão cadastrados até o 5° dia do mês subsequente, nunca retroativo, pelos funcionários da loja através do sistema on-line. O especificador deverá obrigatoriamente apresentar o número de inscrição no ID junto com documento com foto para registrar os pontos. O registro dos pontos será de responsabilidade do lojista. O especificador deverá acompanhar mensalmente seus pontos e comunicar a loja caso não tenha os pontos lançados.

5.5. A pontuação estará disponível até o 5° dia do mês subseqüente da data da compra e a informação poderá ser vista individualmente com login e senha disponibilizados no momento do cadastro.

6. Pontos

6.1. Os Pontos são pessoais e intransferíveis, não há conversão de pontos à moeda (R$). Em caso de falecimento do titular da inscrição, os pontos não são transferidos aos herdeiros.

6.2. O especificador poderá resgatar os benefícios listados no sitewww.dedshopping.com.br/ aplicativo, observando o estoque limitado e a disponibilidade dos benefícios de acordo com as regras detalhadas no site/ aplicativo.

6.3. Para esta Campanha, todas as compras válidas efetuadas até 31 de dezembro de 2024 serão convertidas em pontos no sistema e estarão disponíveis para visualização até 10 de janeiro de 2025. Os pontos adquiridos nesta campanha não serão cumulativos para cômputo de pontos de nova campanha, caso o programa seja reeditado. O prazo para resgate dos pontos está estabelecido no item 8.

6.4. Caso o especificador participante não pontue durante a Campanha, no período de 06 meses, seu cadastro ficará inativo, com a perda dos benefícios do cadastramento, tais como o estacionamento que deixa de ser gratuito.

6.5. A Administração do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping poderá realizar a auditoria das lojas participantes para exigir a apresentação dos documentos oficiais que originaram a pontuação obtida e verificar a veracidade das informações. A Administração do Programa poderá exigir a apresentação de informações do especificador participante com o objetivo de cruzamento de dados com a loja.

6.6. O estorno de pontos poderá ocorrer em três hipóteses: (i) quando o valor da compra for registrado em valor diverso ao efetivamente gasto; (ii) quando for comprovado o não pagamento da compra na totalidade ou de uma das parcelas, hipótese em que os pontos serão concedidos proporcionalmente aos valores de compra já quitados; e (iii) quando for comprovado que a compra foi realizada em filial de loja do D&D localizada em outro endereço.

7. Estabelecimentos participantes

7.1. Todas as lojas do D&D Shopping, exceto restaurantes e serviços, poderão participar do programa.

7.2. As lojas do D&D Shopping que aderirem ao programa estarão identificadas com adesivo do Programa na vitrine e a lista completa atualizada estará disponível para consulta no site www.dedshopping.com.br/ aplicativo.

8. Benefícios

8.1. O especificador do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping participará através do resgate dos pontos acumulados em benefícios listados no sitewww.dedshopping.com.br/ aplicativo.

8.2. O site www.dedshopping.com.br/ aplicativo aplicativo apresentará um catálogo de benefícios para utilização contendo toda a informação do produto disponível, a quantidade de pontos necessários para conversão de resgate, bem como a quantidade existente de cada benefício.

8.3. Caso o especificador possua a quantidade de pontos necessários, poderá, através do site www.dedshopping.com.br/ aplicativo, retirar o voucher do produto/ serviço disponível.

8.4. Após a emissão do voucher, o especificador deve observar o prazo de vencimento registrado no mesmo para utilização. Transcorrido esse período, o voucher perde a validade e os pontos são perdidos, não podendo ser utilizado novamente para resgate.

8.5. Ao término de cada campanha, em 31 de dezembro de 2024, o especificador poderá resgatar seu voucher no sistema até o dia 31 de março de 2025.

8.6. Os pontos de cada campanha serão zerados ao término do período e não serão acumulados para a campanha seguinte.

9. Comunicação

9.1. A comunicação do programa com seus especificadores participantes será realizada através de telefone, e-mail ou mala-direta.

9.2. É de responsabilidade de cada especificador participante manter seu cadastro atualizado e comunicar à Administração do Programa qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o especificador participante o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Relacionamento do D&D Shopping.

10. Vigência

10.1. O programa terá vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado anualmente.

10.2. No caso de prorrogação, a Administração do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping comunicará via e-mail todos os especificadores participantes.

10.3. Caso o programa seja cancelado pela Administradora, esta comunicará aos especificadores participantes via e-mail o prazo para resgate dos pontos acumulados no período.

11. Da coleta e utilização das informações cadastrais do participante

11.1. Ao fornecer informações cadastrais e participar do IDPrograma de Relacionamento do D&D Shopping, os Participantes outorgam à Administração do Programa o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Participantes na utilização do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administração do Programa na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administração do Programa a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

11.2. Os Participantes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administração do Programa serão utilizadas para operar, manter, prover e aprimorar o ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela D&D Shopping, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades.

11.3.Além disso, no mesmo ato de adesão ao ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping e aceite a este Regulamento, o Participante concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administração do Programa sejam compartilhados com as empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administração do Programa tenha formalizado relação comercial para a finalidade específica de concessão ou aquisição dos benefícios do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições e finalidades específicas para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

11.4. Os dados coletados direta ou indiretamente dos titulares serão utilizados pelo D&D Shopping para as finalidades acima informadas durante o período de vigência deste regulamento e, após o encerramento do ID Programa de Relacionamento, poderão ser utilizados para fins de marketing, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para os legítimos interesses de defesa judicial ou administrativa, pelo período de guarda previsto na legislação brasileira.

11.5. Mediante solicitação expressa do Participante, através do canal dpo@wtcsp.com.br, os dados de cadastro por ele fornecidos serão excluídos do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping durante ou após o encerramento do Programa, ressalvadas as hipóteses de guarda daqueles dados necessários para o cumprimento das finalidades indicadas na cláusula anterior.

12. Disposições Gerais

12.1. A Administração do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping não tem qualquer responsabilidade por produtos oferecidos ou serviços prestados por lojistas do D&D Shopping, mesmo que resultantes de benefício e/ou vantagem obtido pelo participante através do Programa de Relacionamento, cabendo ao especificador participante o entendimento direto com o respectivo lojista.

12.2. Fica desde já estabelecido que os casos omissos ao regulamento do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping ou que exijam a sua interpretação, serão definidos por sua Administração, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

12.3. No ato do cadastramento ao ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping o especificador participante adere a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concorda irrestritamente.

12.4. O especificador participante cede gratuitamente o direito de sua imagem para utilização em veiculações relacionadas ao Programa de Relacionamento do D&D Shopping, em qualquer tipo de veículo de comunicação.

12.5. O especificador participante poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping sem qualquer ônus, bastando para tanto que formalize sua intenção à Administração do Programa. No ato da solicitação de exclusão o especificador perderá a pontuação obtida e não resgatada até a data.

12.6. A Administração do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping poderá, a qualquer tempo, prever ações pontuais, as quais serão informadas na forma estabelecida neste regulamento.

12.7. A Administração do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping se reserva ao direito de suspender ou cancelar o programa a qualquer momento, ou alterar seu regulamento ou os benefícios e/ou vantagens oferecidas, sempre disponibilizando as informações e alterações no site www.dedshopping.com.br/ / aplicativo

12.8. Com a finalidade de assegurar a regularidade e transparência do ID Programa de Relacionamento do D&D Shopping, bem como resguardar o renome e qualidade do empreendimento e de seus lojistas, uma vez que para a obtenção de pontos é necessária a aquisição de produtos nas lojas participantes, o profissional tem a obrigação de informar a seus clientes sobre sua participação no referido programa de relacionamento.

12.9. As partes elegem o foro de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Este documento está registrado sob o n.º 1.431.021 junto ao 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo/ SP

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